Justiça autoriza asfaltamento de trecho da BR-319/AM
Expectativa de início das obras é ainda em 2021. No dia 1º deste mês, o desembargador Rafael Paulo Soares Pinto suspendeu a obra por considerar que o processo licitatório foi feito sem licença ambiental
MANAUS (AM) - O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e o Ministério da Infraestrutura (MInfra) receberam, nesta quarta-feira (7), autorização da Justiça Federal para realizar as obras de repavimentação e de reconstrução de 52 quilômetros na BR-319/AM, no lote C (ou lote Charlie), entre o km 198 e o km 250.
O Departamento realizou a contratação de projeto e obra no final do ano passado e avança na elaboração dos projetos, com a expectativa de iniciar as obras ainda em 2021.
Agora, o Tribunal Federal da 1ª Região indeferiu o pedido de liminar que suspendia o edital, mantendo decisão anterior proferida pela Justiça Federal no Amazonas. Dessa forma, o Governo Federal obteve a autorização necessária para, após conclusão dos projetos, dar início aos trabalhos em pista.
O segmento contará com passagens de fauna aéreas e subterrâneas com cercas direcionadas para garantir a preservação dos animais que cruzam a estrada e, ainda, serão recuperadas áreas degradadas nas adjacências da rodovia.
Serão mais de mil mudas nativas plantadas. Foram previstos ainda sistemas de drenagem para preservar a integridade da pista.
As obras de repavimentação do Trecho C aproveitarão o traçado já existente da rodovia, mantendo a largura da plataforma, com duas faixas de rolamento e dois acostamentos. Para facilitar a parada em segurança dos veículos serão implantados recuos.
Importância
A rodovia é uma importante via de ligação entre os Estados do Amazonas e de Rondônia.
A BR-319/AM é fundamental para o transporte de pessoas e a integração social desses estados. A reconstrução dos 52 quilômetros vai garantir maior segurança e redução no tempo de viagem. Hoje, as alternativas à rodovia são apenas os transportes aéreo ou fluvial.
Decisão
O desembargador Rafael Paulo Soares Pinto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), reconsiderou sua decisão de suspender as obras de asfaltamento de 52 quilômetros da BR-319 no chamado lote C. O trecho está localizado entre os kms 198 e 250.
No dia 1º deste mês, o magistrado suspendeu a obra por considerar que o processo licitatório foi feito sem licença ambiental.
Na nova decisão, Rafael Soares diz que devolveu a dignidade ao povo, pois há o direito constitucional preservado de “ir e vir”. Além disso, ele frisou que os amazonenses padecem com o isolamento.
Comemoração
O senador Eduardo Braga (MDB/AM) comemorou, nesta quarta-feira (7), a decisão do juiz federal Rafael Paulo Soares Pinto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de reconsiderar a suspensão, determinada por ele em 1º de março, do asfaltamento do lote “Charlie” da BR-319, entre os quilômetros 198 e 250.
“Enfim, a lucidez e o bom senso prevaleceram. Em breve, homens e máquinas tomarão o lote “Charlie” da BR-319 para a tão esperada pavimentação. Se Deus assim também permitir, o mesmo acontecerá com o “trecho do meio” o mais rápido possível”, afirmou o parlamentar amazonense por meio de suas redes sociais.
O vice-presidente da Câmara, deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM) comemorou a decisão da Justiça que derrubou o embargo das obras do trecho C da rodovia BR-319. “Fica, assim, restabelecida a verdade e reparada uma decisão insensível com as necessidades do povo do Amazonas. Afinal, o Dnit, já havia cumprido todas as determinações e os estudos de impacto ambiental nos termos que o MPF havia solicitado”, lembrou Ramos, que após a paralisação da obra, se reuniu com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, e reprovou publicamente a decisão à época.
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